MP dos mototaxistas perde validade: entenda o que muda para mototaxistas e profissionais de motofrete

Medida Provisória nº 1.360/2026 não foi votada pelo Congresso Nacional dentro do prazo e perdeu sua validade nesta terça-feira, 15 de setembro. Com isso, profissionais que atuam com mototáxi, motofrete e serviços de entrega devem ficar atentos às exigências legais para o exercício da atividade.

Uma importante mudança ocorreu nesta terça-feira, 15 de setembro de 2026, para os profissionais que trabalham utilizando motocicletas no transporte remunerado de passageiros e mercadorias.

A Medida Provisória nº 1.360/2026, editada pelo Governo Federal em 19 de maio, perdeu sua validade após não ser votada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional de 120 dias.

A medida havia flexibilizado uma série de exigências aplicáveis aos mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete. Com a perda de sua validade, é importante que os condutores voltem a observar as regras previstas na legislação que regulamenta essas atividades profissionais.

O que previa a MP nº 1.360/2026?

Durante o período em que esteve em vigor, a MP nº 1.360/2026 promoveu alterações importantes na legislação.

Entre elas, estavam a retirada de exigências anteriormente previstas para o exercício profissional, como a idade mínima de 21 anos, o tempo mínimo de habilitação na categoria A e a aprovação em curso especializado.

A medida também flexibilizou outras regras relacionadas aos veículos utilizados para transporte remunerado, como autorização dos órgãos executivos de trânsito, registro na categoria aluguel e inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Entretanto, essas alterações dependiam da aprovação do Congresso Nacional para se tornarem permanentes.

Como não houve a votação dentro do prazo constitucional, a Medida Provisória perdeu sua validade em 15 de setembro de 2026.

E agora? O curso especializado volta a ser exigido?

A legislação anterior estabelece, entre os requisitos para o exercício das atividades profissionais regulamentadas pela Lei nº 12.009/2009:

Com a perda da validade da MP, deixa de produzir efeitos a alteração que havia retirado a exigência do curso especializado da Lei Federal nº 12.009/2009.

  • idade mínima de 21 anos;
  • habilitação por, pelo menos, dois anos na categoria correspondente;
  • aprovação em curso especializado, conforme regulamentação do CONTRAN;
  • utilização de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.


Dessa forma, os profissionais que atuam ou pretendem atuar nessas atividades devem novamente ficar atentos ao cumprimento das exigências estabelecidas pela legislação e também às regulamentações específicas do órgão de trânsito e do município onde exercem suas atividades.

Capacitação é também uma questão de segurança

Além de representar uma exigência para o exercício regular da atividade nos casos previstos pela legislação, a capacitação especializada possui papel fundamental na segurança dos profissionais que utilizam a motocicleta como instrumento de trabalho.

Mototaxistas e profissionais de motofrete permanecem diariamente expostos às mais diferentes situações no trânsito.

A formação especializada busca preparar o condutor para uma atuação mais segura e profissional, abordando conhecimentos relacionados à legislação, direção defensiva, prevenção de acidentes, gerenciamento de riscos, responsabilidades profissionais e demais conteúdos específicos da atividade.

Em um ambiente de trânsito cada vez mais complexo, qualificação profissional e segurança precisam caminhar juntas.

A ASCONTRAN Treinamentos fornece capacitação especializada para profissionais que desejam atuar no transporte remunerado utilizando motocicletas.

Estão disponíveis:

🏍️ Curso Especializado para Motofretista
Destinado aos profissionais que realizam transporte remunerado e entrega de mercadorias utilizando motocicletas ou motonetas.

🏍️ Curso Especializado para Mototaxista
Destinado aos profissionais que realizam transporte remunerado de passageiros utilizando motocicletas.

Os cursos são desenvolvidos com foco na preparação e qualificação dos condutores para uma atuação profissional mais segura, responsável e adequada às normas de trânsito.

Atenção às regras locais

É importante destacar que, além da legislação federal, estados e municípios podem estabelecer regras específicas para o exercício das atividades de mototáxi e motofrete dentro de suas respectivas competências.

Por esse motivo, antes de iniciar a atividade profissional, o condutor deve verificar também as exigências estabelecidas pelo órgão de trânsito e pelo município onde pretende trabalhar.

Quer se capacitar?

A ASCONTRAN acompanha constantemente as alterações na legislação de trânsito para oferecer cursos e orientações atualizados aos profissionais do setor.

Se você trabalha ou pretende trabalhar como mototaxista ou motofretista, entre em contato com nossa equipe e consulte as condições para realização do curso especializado.

ASCONTRAN Treinamentos
Pensando o trânsito do futuro.

Fonte: Agência Senado — “Sem votação no Congresso, MP dos mototaxistas perde validade”, publicada em 15 de setembro de 2026.

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