Muitos condutores têm dúvidas sobre quando é necessário fazer o Curso de Reciclagem e em que situações é possível optar pelo Curso de Reciclagem Preventiva.
Embora ambos estejam previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tenham como objetivo a educação e reabilitação do motorista, eles têm finalidades e efeitos diferentes.
O QUE É O CURSO DE RECICLAGEM?
O Curso de Reciclagem para Condutores Infratores é obrigatório para motoristas que tiveram o direito de dirigir suspenso, conforme o art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
1. Por acúmulo de pontos na CNH
A quantidade de pontos que leva à suspensão varia conforme o tipo de condutor e o histórico de infrações:
- Para condutores que não exercem atividade remunerada:
- 40 pontos: se não houver infrações gravíssimas;
- 30 pontos: se houver uma infração gravíssima;
- 20 pontos: se houver duas ou mais infrações gravíssimas.
- Para condutores que exercem atividade remunerada:
- Suspensão apenas se atingir 40 pontos ou mais, independentemente da gravidade das infrações.
2. Por infração com suspensão direta
Algumas infrações geram suspensão automática, como dirigir sob efeito de álcool (art. 165), recusar o bafômetro (art. 165-A), excesso de velocidade (art. 218, III), entre outras.
Objetivos e Estrutura do Curso
O curso tem 30 horas-aula e pode ser feito na modalidade EAD. Os conteúdos abordam legislação, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
O QUE É O CURSO DE RECICLAGEM PREVENTIVA?
A Reciclagem Preventiva é uma medida facultativa, prevista no §5º do art. 261 do CTB, exclusivamente para condutores que exercem atividade remunerada ao veículo (com EAR na CNH).
Ao atingir 30 pontos em 12 meses, o condutor pode solicitar a abertura do processo preventivo. Após a conclusão do curso, os pontos são zerados e o condutor evita a penalidade.
📊 Quadro Comparativo
CARACTERÍSTICA | RECICLAGEM | RECICLAGEM PREVENTIVA |
---|---|---|
Obrigatoriedade | Obrigatória por penalidade | Opcional (preventiva) |
Base legal | Art. 261, caput e §1º do CTB | Art. 261, §5º do CTB |
Quando é realizada | Após suspensão ou infração gravíssima | Aos 30 pontos (com EAR) |
Finalidade | Reabilitação | Evitar suspensão |
Requisitos | Penalidade aplicada | 30 pontos e EAR na CNH |
Frequência | Sempre que houver penalidade de suspensão | 1 vez a cada 12 meses |
Resultado | Reaver direito de dirigir | Zerar pontos |
Autorização | DETRAN | DETRAN (solicitação prévia) |
Se você está com a CNH suspensa, ou atua como motorista profissional e atingiu 30 pontos, entre em contato com a equipe da ASCONTRAN. Iremos te orientar sobre os procedimentos com o DETRAN do seu Estado e oferecer um curso completo, com suporte humanizado e certificação válida.