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Vítima de ônibus na contramão receberá R$ 90 mil por danos morais e estéticos


A decisão envolve danos morais e estéticos, além de definir pensão vitalícia de um salário mínimo por incapacitação da mulher para o trabalho

A 3ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 90 mil a indenização devida por empresa de transporte coletivo a vítima de acidente em que motorista de ônibus invadiu a contramão para ultrapassar um veículo parado na pista, e chocou-se frontalmente contra o carro que vinha na direção oposta. A decisão envolve danos morais e estéticos, além de definir pensão vitalícia de um salário mínimo por incapacitação da mulher para o trabalho.

Ela era carona no carro atingido de frente pelo ônibus e teve fratura de fêmur nas duas pernas, o que resultou em limitação dos movimentos. Na apelação, a mulher pediu ampliação dos valores estipulados na sentença, enquanto a empresa de transportes defendeu a minoração. O relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, considerou necessária a pensão com base no laudo pericial, que confirmou sequelas pós-traumáticas em grau médio de 50% sobre o membro inferior direito e leve de 25% sobre o membro inferior esquerdo, o que levou à incapacidade total e permanente para as funções laborais.

Acerca da indenização por danos morais, reconheceu a necessidade de ampliação ante a capacidade econômica das partes. Quanto à questão estética, ponderou que "não é necessário esclarecer a importância que o nosso corpo representa para a aceitação social". Assim, avaliou que, mesmo que os danos não representem exclusão social, não se pode descuidar que a demandante tinha direito a permanecer com seu estado corporal intacto, direito que foi violado no acidente. Por esse motivo, em decisão unânime, a câmara decidiu majorar a reparação, inicialmente fixada em R$ 55 mil, para R$ 90 mil (Apelação Cível n. 2015.070518-2 e 2015.070519-9).

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

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