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Tribunal confirma condenação a motorista que provocou duas mortes no trânsito

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação de dois anos e oito meses de detenção, em regime inicialmente aberto, a um motorista responsável por acidente de trânsito que ocasionou duas mortes. Ele também teve sua carteira nacional de habilitação suspensa e deverá pagar pena pecuniária.

Segundo os autos, na tarde de 1º de maio de 2012, o réu dirigia seu veículo Santana por uma rodovia estadual no meio-oeste catarinense quando, segundo denúncia do Ministério Público, invadiu a pista contrária de forma imprudente, colidiu com um motociclista e matou o condutor e o caroneiro. Em seu recurso, ele buscou absolvição sob alegação de culpa exclusiva da vítima, que teria invadido sua pista de rolamento. Não foi o que ficou demonstrado nos autos.

A perícia no carro do réu constatou, por exemplo, que o mecanismo de acionamento de freio manual encontrava-se inoperante, e os pneus dianteiros e traseiros estavam carecas, circunstância que leva à conclusão de que o motorista agiu com manifesta negligência ao conduzir veículo automotor sem nele realizar a manutenção adequada.

A desembargadora Salete Sommariva, relatora da matéria, disse que a pena está correta, aplicada com base em dados absolutamente concretos: a morte de duas pessoas e as condições deploráveis de dirigibilidade do veículo causador do acidente. A câmara operou pequena adequação tão somente para reduzir o montante da pena pecuniária. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0001932-83.2013.8.24.0079).

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Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

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