TJES nega pedido de reintegração de posse de veículo
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, à unanimidade, negou um recurso interposto por um jovem que pedia, em caráter liminar, a reintegração de posse do veículo da família, oferecido como pagamento a um curso técnico. Assim fica mantida a decisão de primeiro grau.
De acordo com o processo, o rapaz, que mora em Jacaraípe, recebeu uma promessa de emprego para trabalhar em uma grande empresa de mineração e, para atender aos requisitos, resolveu se matricular no Curso Técnico em Estrutura Naval. Sem condições de quitar o curso à vista, ele propôs ao pai que desse como pagamento o veículo da família, que ainda estava em financiamento bancário. O dono da escola aceitou o negócio e assinou o contrato de “compra e venda com cessão de direitos”, no valor de R$3.600,00, equivalente à quantia total para pagar o curso. No entanto, não houve a regularização do nome do novo proprietário do carro perante a instituição bancária.
Após a conclusão do curso, o jovem alegou que não recebeu certificado reconhecido pelo MEC, perdeu a vaga almejada na empresa e que o pai ficou com o nome sujo na praça, por suposta inadimplência no pagamento das parcelas do veículo pelo novo proprietário.
Pai e filho ingressaram com um pedido liminar de reintegração de posse do veículo na 6ª Vara Cível da Serra. Mas, o juiz entendeu que a retomada da posse do carro só pode ser feita depois da resolução do contrato de compra e venda. Ou seja, é preciso antes de tudo desfazer o contrato, para que o Judiciário faça uma nova análise sobre o pedido de reintegração do veículo.
As partes tentaram reverter a decisão de primeiro grau, mas nesta terça-feira (12) a 1ª Câmara Cível do TJES negou o recurso. O relator, desembargador Ewerton Schwab, reforçou a decisão de primeiro grau de que é preciso primeiramente solucionar o contrato de compra e venda. E também fez um alerta aos cidadãos: “em se tratando de veículo automotor, isto é, bem móvel sujeito a deterioração, perda ou qualquer infortúnio, é importante não tomar medida que possa ter efeitos irreversíveis”.