TJES - 4ª Câmara Cível condena município de Alegre por acidente
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo condenaram o Município de Alegre a pagar uma indenização de R$ 10.000 a um homem que caiu de uma ponte após ser atingido por um veículo. De acordo com a decisão, o mal estado de conservação da ponte, que não tinha mureta de proteção, se não causou, pelo menos intensificou as lesões sofridas pelo lavrador.
De acordo com informação dos autos (processo nº 0000988-36.2011.8.08.0002), o acidente aconteceu em dezembro de 2010. O lavrador trafegava de bicicleta na ponte que liga a localidade de Rive à zona rural, quando foi atingido por um gol branco, cujo condutor não foi identificado, e foi lançado de uma altura de 10 metros, tendo ficado gravemente ferido. Em julgamento na primeira instância, a vítima não conseguiu comprovar a culpabilidade do Município com relação ao acidente. O lavrador recorreu ao Tribunal, que então condenou o Município de Alegre.
Segundo a decisão da 4ª Câmara Cível, “é função pública manter as vias em bom estado de conservação, de modo a garantir a segurança do tráfego de veículos e pedestres, e o surgimento de perigo decorrente da desídia da Administração implica na sua responsabilidade pelos danos correlatos”.
Ainda de acordo com a decisão da 4ª Câmara, houve um comprometimento da capacidade de trabalho do lavrador o que justifica a indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
No início deste mês, a juíza da 1ª Vara do Fórum da cidade, Graciene Pereira Pinto, também condenou o Município de Alegre a pagar uma indenização de R$ 50.000 à família de um homem que morreu após cair da ponte. A vítima se desequilibrou de sua bicicleta, por falta de sinalização e iluminação, e também caiu no rio, sofrendo traumatismo craniano, o que teria causado sua morte (processo nº 0002581-32.2013.8.08.0002).
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Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES