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Seja amigo do ciclista!


Pela vida, escolha o trânsito seguro!

Os bons motoristas valorizam o ciclista, que é a parte mais frágil, e respeitam a distancia lateral de pelo menos um metro e meio o passar ao seu lado, pois um leve toque do retrovisor do veículo no ciclista já é o suficiente para ocasionar um grave acidente. De forma sucinta, relacionamos alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro que possuem relação com a bicicleta: Deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metros ao passar ou ultrapassar ciclista é infração média (Art. 201), deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar o ciclista é infração grave (Art. 220, XIII), deixar de dar preferência de passagem ao ciclista (Art. 214, I), colar na traseira do ciclista ou apertar ele contra a calçada é infração grave (Art. 192) e ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação (Art. 170). Seja amigo do ciclista. Pela vida, escolha o trânsito seguro!


Adailton Camargo

Redação - ASCONTRAN

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