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Regulamentada gratuidade do transporte interestadual para jovens de baixa renda


Resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31)

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou a resolução que estabelece como as empresas do transporte rodoviário e ferroviário interestadual de passageiros deverão oferecer passagens gratuitas para jovens de baixa renda. O direito está previsto no Estatuto da Juventude para quem tem entre 15 e 29 anos, de família que recebe até dois salários mínimos e está inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). 

As empresas deverão reservar, em linhas regulares, duas vagas gratuitas em cada veículo ou comboio ferroviário. Depois que elas forem ocupadas, deverão ser ofertados, ao menos, mais dois bilhetes com desconto de 50%. O benefício deverá ser garantido em todos os horários dos serviços convencionais. 

Para ter acesso ao direito, o jovem deverá solicitar um único bilhete, nos pontos de venda das empresas, até três horas antes do horário de partida. Para isso, precisará apresentar a Identidade Jovem, documento emitido pela SNJ (Secretaria Nacional da Juventude) e um documento de identificação. Quando possível, também poderá solicitar a emissão do bilhete de retorno. Não estão incluídas, no benefício, tarifas de pedágio e de utilização de terminais, além de despesas com alimentação.

Se faltarem menos de três horas para a partida e as passagens gratuitas ou com desconto não tiverem sido utilizadas, a transportadora poderá vendê-las normalmente. Mesmo assim, continuará valendo o benefício enquanto houver assentos disponíveis.  

Para embarcar, o jovem deverá comparecer ao terminal até trinta minutos antes da hora de início da viagem. Do contrário, poderá perder a passagem. Essa exigência deverá ser informada pelas empresas aos beneficiários.  

O bilhete gratuito e o com desconto são intransferíveis. Quando o benefício não for concedido, as empresas deverão emitir um documento que indique a data, a hora, o local e o motivo da recusa, caso seja solicitado pelo jovem.  

As transportadoras poderão tirar cópias dos documentos apresentados para controle interno. Deverão informar à ANTT, trimestralmente, a movimentação mensal de usuários que têm acesso aos benefícios da gratuidade e do desconto. Além disso, terão que apresentar a documentação necessária para comprovar o impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.   

Empresas que descumprirem as determinações estão sujeitas a advertência e multa, que pode chegar a até 100 vezes o valor integral da passagem.  

Clique aqui para ler a íntegra da resolução.

 

Fonte: Agência CNT de Notícias

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