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Publicadas novas regras para pontos de apoio a motoristas nas rodovias


Normas substituem outras publicadas em abril. Na avaliação do setor, houve poucos avanços

Já estão em vigor as novas regras para estabelecimentos que funcionam como ponto de parada, descanso e repouso de motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. Elas tratam das condições de conforto, de segurança, sanitárias e de repouso para os caminhoneiros. A portaria 944 de 2015 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego nessa quinta-feira, 9 de julho, no Diário Oficial da União, e substitui a 510, que havia entrado em vigor em abril desse ano. A pasta afirma que o novo texto complementa e retifica o texto anterior. Na avaliação do presidente da Abcam (Associação Brasileira dos Caminhoneiros), José da Fonseca Lopes, as novas regras trazem poucos avanços. Segundo ele, faltou dizer quem serão os responsáveis por esses pontos de apoio. “O que nós precisamos é saber é quem é quem para resolver esses problemas, se são concessionárias, postos de abastecimentos. Também ninguém fala nada da segurança, que é o mais importante. O que eles colocam na portaria, todos os postos de abastecimento, ou bem, ou mal, já têm”, disse Fonseca. O texto estabelece, por exemplo, que não podem mais ser utilizados banheiros químicos. Os banheiros tem que ser privativos e com porta. Deve haver um gabinete sanitário, um lavatório e um chuveiro por sexo, com água quente e fria, a cada 20 vagas destinadas a caminhões. As condições de higiene e conservação devem estar adequadas. O prazo para os locais que já existem serem adequados às normas é de um ano. Por lei, os motoristas profissionais devem ter um período de descanso de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, sendo que pelo menos oito horas devem ser consecutivas. Além disso, a cada cinco horas e meia devem dar uma pausa na direção para repousar. [...] Fonte: Agência CNT de Notícias http://www.cnt.org.br/Paginas/Agencia_Noticia.aspx?noticia=lei-descanso-pontos-apoio-caminhoneiros-regras-ministerio-do-trabalho-e-emprego-portaria-944-10072015

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