Promotor denuncia guarda civil por corrupção passiva e despachante por corrupção ativa em Planaltina.
O promotor de Justiça Rafael Simonetti Bueno da Silva ofereceu denúncia contra o guarda civil e ex-presidente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) de Planaltina de Goiás Leandro Braz Dantas pelo crime de corrupção ativa e a despachante Sebastiana Rodrigues Marques Neta. Em relação ao guarda, que está afastado do cargo, foi requerida, além da manutenção da suspensão cautelar para o exercício de qualquer função pública, a decretação definitiva da perda do cargo.
Inquérito policial apurou que Sebastiana ofereceu vantagem indevida a Leandro para que ele liberasse uma motocicleta em situação irregular no pátio da AMTT. O guarda autorizou a liberação da moto, infringindo, assim, seu dever funcional.
Consta que os fatos aconteceram no dia 12 de julho deste ano, por volta das 16 horas, quando uma equipe da PM realizava um patrulhamento de rotina na cidade observou um carro parado no pátio da AMTT, com uma moto em sua carroceria. Os policiais abordaram as duas pessoas que estavam tentando retirar a moto daquele local e pediram a documentação. O documento apresentado foi o licenciamento do veículo, que era de 2011, registrado em nome de uma mulher.
Os policiais, então, souberam que a moto havia acabado de ser liberada por Leandro, mediante ofício assinado por ele, com data daquele dia, após suposto pagamento de R$ 500,00. De acordo com a denúncia, o pagamento para a retirada ilegal do veículo foi intermediado por Sebastiana, em troca do perdão de uma dívida que tinha com um dos homens, nesse mesmo valor.
Sebastiana, depois de entrar em contato com Leandro, foi até a sede da AMTT, e pagou a ele R$ 180,00 para liberação da moto, tendo o então diretor, ligado imediatamente para alguém, informando que o “cliente da Tiana estava indo lá”. Assim, os dois homens foram ao pátio para retirar a moto, mas foram surpreendidos pela PM, que os encaminhou para a Delegacia de Polícia.
Em depoimento, Sebastiana afirmou que esse tipo de pagamento era uma prática habitual para liberação de veículos, sendo R$ 80,00 para o serviço de guincho e R$ 100,00 para Leandro.
Fonte: Ministério Público - GO