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PORTARIAS DO DENATRAN N. 99, 100, 101 e 102/17


(MAIS IMPORTANTE: EXIGÊNCIAS PARA BAÚ DE MOTOCICLETAS UTILIZADAS NO TRANSPORTE REMUNERADO PRORROGADAS PARA 01AGO17)

Publicadas, no Diário Oficial da União de hoje, 05JUN17, as Portarias do Departamento Nacional de Trânsito n. 99 a 102/17, versando sobre os seguintes assuntos:

- Portaria n. 99/17 – TALONÁRIO ELETRÔNICO de Auto de infração - Estabelece requisitos técnicos, especificações e condições para homologação do sistema informatizado (software) – Revoga as Portarias n. 141/10 e 1279/10.

A principal mudança foi a revogação dos credenciamentos emitidos pelo Denatran às empresas CERTIFICADORAS para avaliar processos, certificar e fiscalizar os sistemas; a partir de agora, o laudo técnico que comprove o atendimento aos requisitos deve ser emitido por profissionais que possuam certificação em CISA (Certified Information System Auditor), CISM (Certified Information Security Manager) e CGAP (Certified Government Auditing Professional), devidamente comprovadas quando da emissão do laudo, devendo renová-lo a cada quatro anos, com remessa ao Denatran. Os talões eletrônicos já homologados terão o prazo de quatro anos para adequação;

- Portaria n. 100/17 – altera a Portaria n. 59/17, que trata da classificação de veículos conforme tipo/marca/espécie, estendendo prazo até 01AGO17, para ajustes necessários ao sistema Renavam (ou seja, prorrogação de prazo do próprio Denatran, sem interferência nos demais órgãos e entidades de trânsito); e

- Portarias n. 101 e 102/17 – prorrogam a data de início de vigência das Portarias n. 60/17 e 78/17, que tratam de alterações de características dos veículos, para 01AGO17 (recentemente, estas Portarias foram alvo de polêmica, por terem incluído o dispositivo para transporte de cargas em motocicletas – baú – entre os itens que necessitam de autorização do órgão de trânsito, Certificado de Segurança Veicular e inscrição no documento do veículo, exigível APENAS PARA O TRANSPORTE REMUNERADO; apesar de alguns órgãos de trânsito, pelo país, terem iniciado a fiscalização desta norma, IMPORTANTE FRISAR QUE, COM A PUBLICAÇÃO DE HOJE, ATÉ 01AGO17, NÃO SE PODE COBRAR TAIS ADEQUAÇÕES NEM MESMO PARA O TRANSPORTE REMUNERADO).

JULYVER MODESTO DE ARAUJO

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