Os agentes que tiverem treinamento e devidamente autorizados pela Senasp poderão fazer uso de arma de fogo
Os agentes que tiverem treinamento e devidamente autorizados pela Senasp poderão fazer uso de arma de fogo
Foi aprovada recentemente a publicação no -DOU, a Emenda Constitucional n. 82/14 que incluiu o inciso 10 que garante a segurança na preservação da ordem pública, compreendendo a fiscalização de trânsito e tem o objetivo de assegurar ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. Dando poderes para os agentes de trânsito a portarem arma de fogo durante as fiscalizações. Em entrevista ao jornal Edição do Brasil, o consultor da Federação Nacional das Associações de Detran (Fenasdetran), major Ricardo Alves da Silva afirma: “Esse pedido era antigo e já tramitava dentro da Câmara dos Deputados, porque atualmente a Policia Militar de forma gradativa vem se afastando das atividades de trânsito e os agentes de trânsito têm assumido essa função. Porém, por questões constitucionais a atividade não estava legalmente constituída. Agora com essa alteração, os agentes podem fazer esse papel com exceção daquelas ações que são exclusivas da policia”. Silva acredita que com essa aprovação e promulgada os agentes de trânsito vão assumir um papel relevante para a comunidade. “A sociedade vai se beneficiar e muito com a fiscalização de trânsito por parte dos agentes, e para isso, o quesito de acidentes tem sido bem analisado. Porque existe um estatuto de armamento que estipula como deve ser concedido o porte e uso de arma de fogo por parte das Guardas Municipais”, completa. O Major explica que para o uso de arma, os agentes terão treinamento. “Eles somente poderão fazer o uso de armas fogo quando tiverem um treinamento dentro de um cronograma previsto pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). Após a aprovação nesse curso, eles poderão utilizar a arma de fogo apenas no exercício da função de Guarda Municipal e fiscalização de trânsito. Assim, após esse treinamento será criado um estatuto interno para poder punir aquele que cometer qualquer delito em exercício da sua função”, salienta. Ele ainda explica que o serviço dos agentes será a fiscalização de trânsito. “Com essa nova promulgação da lei, os agentes não poderão fazer busca interna de veículos e residencial porque são ações exclusivas das polícias e poderão usar a arma de fogo em ações que represente crime. Com o poder de polícia que lhe foi concedido eles poderão fazer dentro de um uso progressivo da força e não primeiramente a arma, tentando fazer uma mobilização e verificação se é necessário o uso da mesma para que faça a prisão do elemento”. Questionado se esse armamento seria uma boa condição para a sociedade, Silva disse que a situação é muito nova e que não pode dar certeza de uma boa situação. “O que acontece é que da forma que estava transcorrendo as circunstâncias das Guardas Municipais e dos agentes de trânsito não era a melhor, porque eles estavam atuando na via pública correndo muito risco, abordando e atendendo acidentes de trânsitos sem que tivesse qualquer tipo de arma de proteção individual. Hoje o crime ocorre nas residências e comércios, mas os assaltantes fogem pela via pública”. Mais segurança Para Silva, o uso de armamento pesado pode trazer mais segurança a quem fiscaliza nas vias públicas. “O importante é dizer que quem vai estar na fiscalização vai estar pelo menos um pouco mais seguro. A Emenda Constitucional já foi aprovada no mês de agosto deste ano, agora o Senado está selecionando os currículos para que as Guardas Municipais futuras se adaptem a esses currículos e possam iniciar o processo de formação para que possa fiscalizar o trânsito,” finaliza. Fonte: Jornal Edição do Brasil