Omissão resulta em morte de menino de 10 anos, atropelado ao usar transporte escolar
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que responsabilizou o Estado e um município do oeste catarinense pelo atropelamento e morte de uma criança de 10 anos, quando esta deixava o colégio e dirigia-se ao ônibus escolar. Para chegar à escola, o menino era deixado no patio do estabelecimento. Na saída, porém, juntamente com as outras crianças, tinha que caminhar um quilômetro em rodovia estadual para chegar ao ponto de embarque.
A decisão estipulou danos morais em favor dos pais em R$ 100 mile mais pensão alimentícia. O atropelamento aconteceu em 2007. O desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, não acatou os pedidos de ilegitimidade para integrar a causa formulados pelos entes públicos, sob fundamento de que o responsável pelo atropelamento foi um terceiro. Para o magistrado, a criança estudava em escola pública estadual e utilizava o transporte municipal para os deslocamentos no trajeto. Assim, interpretou que ambos se omitiram no dever de prestar um serviço com zelo e segurança, o que caracterizou a responsabilidade civil dos dois.
"É certo que com crianças e adolescentes todo o cuidado é necessário, sobretudo na saída da escola quando estão alvoroçadas e ansiosas no retorno para casa, sendo irresponsabilidade pensar que, na sua condição de vulnerabilidade e imaturidade, teriam prudência em andar às margens de uma rodovia em segurança. Assim, no momento em que o transporte escolar deixa de buscá-los na saída da escola, obrigando-os a tomarem caminho perigoso até alcançarem o ponto de ônibus, o ente municipal, responsável pela condução, tem sim responsabilidade no infortúnio, mesmo que de forma indireta, pois se pegasse os alunos na entrada do estabelecimento de ensino, assim como faz na chegada, estaria precavendo, de todas as maneiras, possíveis acidentes como este", concluiu Oliveira Neto (Apelação nº 0009119-73.2009.8.24.0018, nº 2013.078866-1).
Fonte: Sala de imprensa - Poder Judiciário de Santa Catarina