Novas Resoluções do CONTRAN nº 548/15 e 549/15
Estas Resoluções dispõem de requisitos para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
A Resolução de nº 548/15 estabelece requisitos técnicos para os sistemas de iluminação e de sinalização e que deverão atender os anexos que tratam dos requisitos do farol com facho de luz assimétrico; dos requisitos do farol com facho de luz simétrico; dos requisitos do retrorrefletor e dos requisitos da lanterna de posição traseira, da lanterna de freio, das lanternas indicadoras de direção e da lanterna de iluminação da placa de licença. Já a Resolução de nº 549/15, estabelece requisitos técnicos para os espelhos retrovisores. Para ambas, em até 36 (trinta e seis) meses a partir da data de publicação, as motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, fabricados no país ou importados, deverão atender aos requisitos das Resoluções, ficando os veículos militares e de uso exclusivo fora de estrada, dispensados do cumprimento. O descumprimento destas Resoluções, sujeitará o infrator as penalidades cabíveis no art. 230, incisos IX, X e XIII do Código de Trânsito Brasileiro. Fonte: http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm