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Município é condenado pela morte de paciente em acidente de trânsito com ambulância

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que condenou município do extremo oeste do Estado ao pagamento de indenização em favor de familiares de uma mulher que morreu em acidente de trânsito, quando era transportada por ambulância para tratamento médico na Capital. Pai e filho receberão R$ 60 mil por danos morais e mais R$ 4,7 mil por danos materiais, como forma de ressarcimento pelas despesas com funeral. O marido também passará a receber pensão mensal até completar 70 anos.

Segundo os autos, o acidente foi motivado por manobra arriscada do condutor da ambulância, que perdeu a condução do veículo, saiu da pista, chocou-se contra um barranco e tombou na sequencia. O motorista, que sobreviveu, disse em depoimento que não era acostumado a dirigir aquele tipo de viatura e que já alertara superiores sobre problemas no sistema de frenagem da ambulância. Acrescentou que faltou freios no momento do acidente e que optou por jogar o carro no barranco para evitar a colisão frontal contra um caminhão. O município contestou tais informações, garantiu que o veículo estava em boas condições pois passava por revisões periódicas, e acrescentou que as péssimas condições climáticas registradas no momento do acidente colaboraram com o sinistro. Chegou a dizer que a culpa era exclusiva da vítima.

O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da apelação, não levou em consideração esses argumentos. Disse, inclusive, que o município buscou alterar fato incontroverso nos autos, atestado no boletim de ocorrência, que demonstrou que o acidente ocorreu ao amanhecer, com céu claro e pista seca. "Não se pode tolerar que a parte articule defesa que contraria frontalmente a prova dos autos ou que impute à vítima a culpa exclusiva por acidente envolvendo veículo no qual era passageira e para cujo trágico desfecho em nada contribuiu", anotou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0003055-60.2010.8.24.0067).

Fonte: TJSC

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