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Motorista terá de indenizar família de mulher que morreu em acidente


O magistrado entendeu que R$ 5 mil é uma quantidade razoável para indenização de danos morais

Osvaldo Faustino de Souza Júnior terá de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à família de Iolanda Pereira dos Santos, que morreu em um acidente de trânsito provocado por ele. Além de prestar serviço por dois anos à comunidade ou entidades públicas, ele também terá de pagar um salário mínimo a uma entidade social. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que manteve sentença da comarca de Abadiânia. O relator foi o juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes.

Na tarde de 31 de maio de 2012, Osvaldo Faustino de Souza estava com o carro estacionado em um estabelecimento comercial, na avenida Geraldo Rodrigues dos Santos, em Abadiânia, e ao sair com o veículo bateu na motocicleta que o marido de Iolanda conduzia e eles caíram. Iolanda Pereira bateu com a cabeça no chão e morreu, sofrendo traumatismo craniano encefálico.

O juízo da comarca do município condenou Osvaldo Faustino a dois anos de detenção em regime aberto e um ano de suspensão da CNH, além de R$ 5 mil de indenização por danos morais.

Inconformado com a sentença, Osvaldo Faustino interpôs apelação criminal requerendo suspensão condicional da pena e da indenização por danos morais bem como da suspensão da CNH.

O relator do processo Eudélcio Machado [...] se baseou no artigo 44 do Código penal que dispõe que “as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade”. E que por Osvaldo Faustino ter sido condenado de crime culposo, quando não há intenção matar, a pena deverá ser substituída de privativa de liberdade para duas restritivas de direitos. Com isso, Osvaldo Faustino terá de prestar serviço à comunidade ou entidades públicas por dois anos. Além de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo devendo o juízo da vara de execução penal indicar o local para a prestação do serviço.

O magistrado entendeu que R$ 5 mil é uma quantidade razoável para indenização de danos morais, considerando não só as consequências gravíssimas do fato, mas também por que Osvaldo Faustino é pedreiro e possui renda estável. Quanto a suspensão da CNH, Eudélcio Machado reduziu de um ano para dois meses, como está previsto no artigo 293 da Lei nº9.503 de 1997.

Veja Decisão

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Fonte: Notícias do TJGO

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