Liminar que autorizava autoescola no PR a funcionar sem simulador de direção é suspensa pelo TRF4
Uma liminar que autorizava a autoescola Malaquias, de Ponta Grossa (PR), a funcionar sem o uso do simulador de direção nas aulas teóricas foi suspensa, na última semana, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Segundo a 3ª Turma, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que determinou a obrigatoriedade do equipamento está, em primeiro momento, de acordo com a Lei. Portanto, não cabe medida cautelar.
Em fevereiro, o centro de formação de condutores (CFC) ingressou com essa ação contra a União alegando que a norma 543, de 2015, extrapola o poder regulamentar conferido pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) ao Conatran.
No primeiro grau, a Justiça concedeu a antecipação de tutela. Segundo a decisão, “se o exame de direção deve ser realizado em veículo e na via pública e se a autoescola possui veículo e nele, na via pública, promove a aprendizagem do candidato, não há razão, jurídica ou prática, para se impor a aprendizagem em simulador”. A União recorreu ao tribunal.
O relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, aceitou o apelo. O magistrado derrubou a liminar sustentando que “não parece ter havido extrapolação do poder regulamentador do Contran” que justifique a medida cautelar. “Não existiu, por meio de resolução administrativa, o acréscimo de qualquer exame como requisito para a concessão da habilitação aos condutores, mas mera regulamentação acerca dos procedimentos de aprendizagem, conforme previsão expressa do CTB”, afirmou Valle Pereira.