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LEI REAJUSTA VALORES DE MULTAS E ALTERA 37 ARTIGOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO


O Diário Oficial da União dessa quinta-feira, dia 5, trouxe a publicação da Lei 13.281/16, que altera diversos aspectos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Entre as mudanças estão valores de multas, aumento de gravidade para determinadas infrações e divulgação de arrecadação e destinação dos recursos de multas pelos órgãos de trânsito. No total, 37 artigos do CTB foram modificados pela nova lei publicada nessa quinta. A maior parte delas entra em vigor em um prazo de 180 dias.

Segundo informações do capitão da Polícia Militar do Estado de São Paulo e presidente da Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito, Abptran, Julyver Modesto de Araújo, que desde 1996 atua no policiamento de trânsito e é autor de diversos livros sobre o tema, essa foi a lei que mais alterou o CTB desde o início da vigência do código, em 1997.

Ele cita entre as principais mudanças da nova legislação o aumento de valores das multas de trânsito, que a partir de agora serão reajustadas anualmente. O reajuste deve vigorar a partir de novembro. A infração gravíssima, que antes tinha multa de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passarão de R$ 127,69 para R$ 195,23, enquanto as infrações médias saltam de R$ 85,13 para R$ 130,16. As multas por infrações leves vão de R$ 53,20 a R$ 88,38.

Vagas especiais e demais mudanças

Outras mudanças destacadas pelo especialista Julyver Modesto de Araújo é o aumento do período de suspensão do direito de dirigir e da gravidade para algumas infrações, como utilização de telefone celular e estacionamento em vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência. O uso das vagas especiais, aliás, poderá ser fiscalizado e punido com advertência ou multa por autoridades de trânsito inclusive em edificações privadas de uso coletivo.

A dispensa do porte do Certificado de Licenciamento Anual quando for possível consultar a situação do veículo via sistema e o desconto de 40% na multa para o condutor que optar pela notificação eletrônica e abrir mão do recurso também são citadas como mudanças significativas.

A obrigatoriedade de os órgãos de trânsito de divulgarem na internet arrecadação e destinação do dinheiro proveniente de multas de trânsito é uma das mudanças previstas na lei publicada nessa quinta e promete aumentar a transparência e o controle aos valores provenientes da fiscalização de trânsito. A criação de penas alternativas a condenados por crimes de trânsito, com atividades como resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes, também integra a nova legislação de trânsito.

Clique aqui para conferir na íntegra a Lei 13.281/16.

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