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LEI Nº 13.154/2014 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 31/07/2015 ALTERA O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO


A Lei também altera dispositivos do Decreto 5.452/43 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) e da Lei 13.001/2014 (créditos concedidos aos assentados da reforma agrária).

Com relação a Legislação de Trânsito, a norma estabelece que os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinarias de construção ou de pavimentação e os agrícolas estarão sujeitos ao registro único em cadastro específico da repartição competente. Quanto às faixas exclusivas para transporte público coletivo de passageiros, o motorista que transitar por este corredor cometerá infração gravíssima, com multa e apreensão do veiculo. A grande novidade é a retirada da competência do município para o registro e licenciamento dos ciclomotores (art. 24, XVII - CTB), passando para o órgão executivo estadual (DETRAN) esta atribuição. Outra mudança significativa é para os condutores que exercem atividade remunerada nas categorias C, D ou E que, se atingirem 14 (quatorze) pontos num período de 01 (um) ano deverão fazer curso preventivo de reciclagem. Acesse a Lei aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13154.htm Fonte: Diário Oficial da União

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