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Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146/2015 entra em vigor


Garantia aos deficientes de calçadas acessíveis

A nova Lei Brasileira de Inclusão (LBI) de nº 13.146/2015, aprovou as alterações feitas no Estatuto das Cidades – Lei nº 10.257/2001 – por transferir ao Poder Público, a responsabilidade pela manutenção e reforma das calçadas do todos os municípios do País. O não cumprimento, irá incidir em crime de improbidade administrativa. As prefeituras porém, terão liberdade para buscar apoios e parcerias com a iniciativa privada, sendo a União, o órgão competente para fiscalizar estas obras, fazendo com que os gestores se comprometam com a acessibilidade e responsabilidade orçamentária. A Lei ainda estabelece a definição de passeio acessível, tendo por objetivo a definição de produtos, ambientes e serviços que atendam a todos, conforme suas características e necessidades, sendo que sua aplicação não caberá somente as calçadas, mas também a execução de projetos e serviços de transporte, informação, comunicação e tecnologias, valendo tanto para zona urbana quanto para a rural. Assim, as escolas não poderão mais rejeitar alunos com deficiência, convênios não poderão cobrar a mais por estes pacientes e a todos os serviços da cidade, não poderão mais discriminar estas pessoas, pois haverá punição e multas, caso transgridam a lei. Cidades alemãs são exemplo de acessibilidade para nós. Criaram “bondes com piso baixo que facilitam o acesso ao transporte público de cadeirantes, idosos e crianças; sistemas de orientação para cegos e pessoas com baixa visão em espaços públicos como museus, estações do transporte e pelas ruas; visitas guiadas, adaptadas e deficientes, que incluem experiências sensoriais; calçadas bem feitas, niveladas e sem obstáculos”, eliminando desta forma barreiras, facilitando a vida de deficientes e pessoas com baixa morbidade. Fonte: http://www.mobilize.org.br/blogs/o-direito-de-ir-e-vir/index.php/sem-categoria/lbi-garantia-de-calcadas-acessiveis-depende-de-todos-nos/

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