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Juíza de Indaial decreta prisão de motorista envolvido em morte de casal no trânsito

A juíza Leila Mara da Silva, titular da Vara Criminal da comarca de Indaial, atendeu a pedido de reconsideração formulado pelo Ministério Público para decretar a prisão preventiva de motorista que se envolveu em acidente de trânsito naquela comarca, no último dia 21 de junho, o qual resultou na morte de jovem casal.

Autuado em flagrante na ocasião, sob a suspeita de dirigir embriagado, o condutor foi ouvido em audiência de custódia no leito hospitalar, já que internado, e teve deferido pleito de liberdade provisória, com aplicação de medida cautelar de não se ausentar da comarca local.

O MP, contudo, juntou novos fatos e elementos de prova, solicitou a reanálise do caso e a consequente decretação da prisão cautelar do envolvido, a fim de garantir e acautelar a ordem pública e a segurança do processo. A nova decisão da magistrada, neste caso, baseou-se em informações de que o motorista teria externado a pretensão de deixar Indaial, mediante transferência para um hospital na cidade de Pato Branco, no interior do Paraná, não obstante a proibição já imposta de deixar o município. Consta ainda nos autos que o indiciado teria obtido alta hospitalar para viabilizar sua transferência.

"É flagrante que o distanciamento do indiciado do distrito da culpa não só causará embaraços à instrução do processo (...) como também pode vir a facilitar uma eventual fuga, mormente por estar em outro Estado da Federação e próximo aos limites da fronteira do Brasil com países vizinhos. Tal circunstância é suficiente para impor a revisão da decisão, a fim de que seja cassada a liberdade concedida (...) e que passe (o indiciado) a responder ao processo sob custódia cautelar", anotou a juíza em sua decisão.

A garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, assim como o risco real de fuga, acrescentou, são circunstâncias que autorizam a medida extrema da prisão. Além da expedição do respectivo mandado de prisão, a magistrada requisitou escolta com reforço temporário no efetivo de agentes para guardar o preso no hospital.

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

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