Notícias

Voltar

JBS é condenado por descumprir Lei dos Caminhoneiros

Um motorista de caminhão carreteiro do frigorífico JBS, em Campo Grande, vai receber horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado e indenização pela supressão dos intervalos interjornada e intrajornada. O caminhoneiro trabalhou na empresa entre agosto de 2013 e outubro de 2014 quando já estava em vigor a Lei n. 12.619/2012, conhecida como "Lei dos Caminhoneiros" que estabeleceu, entre outras coisas, o controle da jornada e do tempo de direção como direito dos motoristas profissionais.

Na ação trabalhista, o caminhoneiro alegou que chegava a trabalhar 16 horas diárias com intervalo de 30 minutos de domingo a quinta-feira, sendo que aos sábados a jornada era de seis horas corridas e às sextas, das 7h30/8h às 17h/17h30, com uma hora de intervalo.

A empresa argumentou que passou a aprimorar o rastreamento por satélite para viabilizar o controle de jornada dos motoristas desde que a Lei dos Caminhoneiros entrou em vigor. Explicou, ainda, que antes de novembro de 2013 não tinha meios de controle de jornada e que os relatórios de viagens apenas registram a quilometragem e distância, sem mencionar os horários, sendo a jornada indicada pelo trabalhador na inicial "impraticável".

Quanto ao período posterior a novembro de 2013, a defesa do JBS sustentou a validade dos cartões de ponto, cujos horários são transmitidos pelos próprios motoristas, alegando que os intervalos intrajornada e interjornada e o descanso semanal remunerado foram regularmente usufruídos, além de satisfeito pecuniariamente o adicional noturno.

Os pleitos foram parcialmente deferidos na sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, sendo interposto recurso ordinário pelo reclamado pleiteando a reforma do julgado.

Segundo o relator do feito, Desembargador André Luís Moraes de Oliveira, ficou comprovado que mesmo antes de novembro de 2013 o caminhoneiro exercia atividade cuja jornada de trabalho poderia ser fiscalizada pela empresa, o que não foi realizado. "Escorreito se reconhecer a jornada assinalada na peça de ingresso, presumindo-a verdadeira, nos moldes definidos pelo juízo", afirmou o magistrado no voto ao manter a condenação no particular.

Já a partir de dezembro de 2013, o JBS implantou um sistema de controle de jornada chamado de MACROS e apresentou os cartões de ponto do caminhoneiro. "Ao contrário do exposto na sentença, não havendo prova da invalidade do conteúdo desses documentos, limitando-se o autor a aduzir que a reclamada poderia alterar as informações inseridas nas macros, sem nada comprovar a respeito (art. 818, da CLT c/c art. 333, inciso I, do CPC) e, ainda considerando que todos os documentos possuem a assinatura do empregado, tal sistema de controle constitui prova hábil da jornada do reclamante e, desse modo, dou provimento ao recurso para reconhecer a jornada ali registrada e deferir como extras aquelas que ultrapassarem o limite de oito horas diárias e 44 horas semanais, aquele que for mais vantajoso, e ainda, determinar o pagamento do descanso semanal remunerado e dos intervalos intrajornada e interjornadas não usufruídos e do adicional noturno, com a redução da hora noturna, observando as demais diretrizes consignadas pela referida sentença, bem como, apenas os dias efetivamente trabalhados", concluiu o relator ao acolher em parte a tese patronal.
 

PROCESSO nº 0025848-04.2014.5.24.0002 - RO

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região MS

Este site usa cookies para lhe oferecer uma melhor experiência de navegação. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa política de privacidade e termos de uso.