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Funcionários de loja agredidos por guardas municipais serão indenizados

O Município de Fortaleza deve pagar indenização moral de R$ 10 mil para dois funcionários que foram agredidos e algemados por guardas municipais durante abordagem em loja na qual trabalhavam. A decisão, proferida na manhã desta quarta-feira (22/06), é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo a relatora do caso, desembargadora Lira Ramos de Oliveira, “houve abuso de poder por parte dos agentes públicos municipais causando vexame e sofrimento às vítimas”.

De acordo com as vítimas, em 13 de dezembro de 2004, guardas municipais e servidores da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC) entraram em loja localizada no Centro da cidade, alegando que as mercadorias do comércio estariam na calçada. Também disseram que, na ocasião, foram agredidos com palavras de baixo calão e tiveram objetos pessoais jogados na rua.

Afirmam, ainda, que foram presos e conduzidos algemados por alguns quarteirões. Por esses motivos, ingressaram na Justiça com ação por danos morais contra o município e a AMC.

Na contestação, tanto o ente público quanto a autarquia sustentaram inexistirem provas capazes de evidenciar a participação dos agentes no local.

Em janeiro de 2016, o Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que o município e a autarquia indenizassem cada um dos funcionários, no valor de R$ 5 mil, a título de reparação moral.
Inconformados, o ente público e a AMC interpuseram apelação (n° 0106252-41.2007.8.06.0001) no TJCE, apresentando os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível, acompanhando o voto da relatora, reformou parcialmente a decisão de 1º Grau para manter a condenação do município e retirar a culpabilidade da AMC. “Observando os autos e verificando os depoimentos das testemunhas, concluo que não houve participação de servidores da AMC nos fatos em discussão, por isso retiro a responsabilidade civil da autarquia”, explicou a desembargadora Lira Ramos.

Em relação à manutenção da condenação do ente público, a magistrada ressaltou estarem presentes sua responsabilidade, uma vez que, “por meio das agressões físicas e morais, bem como através de prisão em flagrante, abuso de poder e exposição pública dos fatos (condutas comissivas), os agentes da Guarda Municipal causaram dor e ofenderam a dignidade humana das vítimas”.

Fonte: Poder Judiciário Estado do Ceará

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