FUMAR E DIRIGIR... UMA OPÇÃO PERIGOSA!
Escolha viver. Decida pelo trânsito seguro.
Você sabia que fumar e dirigir pode configurar infração de trânsito? Além de fazer mal à saúde é capaz de mexer no seu bolso. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista poderá dirigir com apenas uma das mãos para realizar o movimento de troca de marchas, sinalizar alguma manobra ou regular o espelho retrovisor. Fora isso, é obrigatório guiar com as duas mãos ao volante. Se caracterizada a infração, o condutor responde por infração média, no valor de R$ 130,16, com a inclusão de 4 pontos no prontuário. E não para por aí, pois o fumante que costuma retirar as cinzas do cigarro, lançando-as pela janela do veículo, pode ser autuado por dirigir com o braço para fora, que também é infração média. Além disso, as cinzas, a brasa e o próprio cigarro podem cair no interior do veículo, fazendo com que o motorista perca a atenção no volante. Abandone o hábito de fumar e dirigir em nome da segurança! Escolha viver. Decida pelo trânsito seguro.
Adailton Camargo
Redação - ASCONTRAN