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FINALMENTE REGULAMENTADO O CURSO DE AGENTE DE TRÂNSITO


Portaria 94/17

Publicado no Diário Oficial da União de hoje, 02JUN17, a Portaria do Departamento Nacional de Trânsito n. 94/17, que, finalmente, regulamenta no Brasil o Curso de Agente de Trânsito (até a presente data, não havia formação mínima obrigatória, por incrível que pareça).

O Curso, de 200 h/a, deverá ser ministrado por órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito ou por Instituições devidamente autorizadas e credenciadas.

As matérias são as seguintes:

I) Legislação de trânsito

II) Engenharia de Tráfego e Sinalização da via

III) Legislação de trânsito aplicada

IV) Ética e Cidadania

V) Psicologia aplicada

VI) O papel educador do agente

VII) Língua portuguesa

VIII) Operação e Fiscalização de Trânsito

IX) Prática operacional

(os módulos I, II, IV, VI e VII poderão ser realizados na modalidade a distância)

Além da formação, os agentes serão obrigados a fazerem o Curso de atualização a cada 3 anos, com carga horária de 32 h/a.

A Portaria entra em vigor daqui a 180 dias e ainda ficam reconhecidos outros Cursos realizados por Instituições até 180 dias após o Denatran divulgar os critérios para o seu credenciamento.

VALE LEMBRAR QUE O DINHEIRO ARRECADADO COM MULTAS DE TRÂNSITO PODE SER UTILIZADO COM ESTA FINALIDADE, CONFORME RESOLUÇÃO DO CONTRAN N. 638/16.

JULYVER MODESTO DE ARAUJO

CAPITÃO PMESP

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