FINALMENTE REGULAMENTADO O CURSO DE AGENTE DE TRÂNSITO
Portaria 94/17
Publicado no Diário Oficial da União de hoje, 02JUN17, a Portaria do Departamento Nacional de Trânsito n. 94/17, que, finalmente, regulamenta no Brasil o Curso de Agente de Trânsito (até a presente data, não havia formação mínima obrigatória, por incrível que pareça).
O Curso, de 200 h/a, deverá ser ministrado por órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito ou por Instituições devidamente autorizadas e credenciadas.
As matérias são as seguintes:
I) Legislação de trânsito
II) Engenharia de Tráfego e Sinalização da via
III) Legislação de trânsito aplicada
IV) Ética e Cidadania
V) Psicologia aplicada
VI) O papel educador do agente
VII) Língua portuguesa
VIII) Operação e Fiscalização de Trânsito
IX) Prática operacional
(os módulos I, II, IV, VI e VII poderão ser realizados na modalidade a distância)
Além da formação, os agentes serão obrigados a fazerem o Curso de atualização a cada 3 anos, com carga horária de 32 h/a.
A Portaria entra em vigor daqui a 180 dias e ainda ficam reconhecidos outros Cursos realizados por Instituições até 180 dias após o Denatran divulgar os critérios para o seu credenciamento.
VALE LEMBRAR QUE O DINHEIRO ARRECADADO COM MULTAS DE TRÂNSITO PODE SER UTILIZADO COM ESTA FINALIDADE, CONFORME RESOLUÇÃO DO CONTRAN N. 638/16.
JULYVER MODESTO DE ARAUJO
CAPITÃO PMESP