Estrada ruim isenta condutor de ressarcir erário por colisão com veículo do município
A administração pretendia cobrar os valores diretamente do funcionário, com a aplicação da tese de responsabilidade civil do réu.
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ negou direito de regresso pleiteado por administração municipal do oeste do Estado contra servidor, envolvido em acidente de trânsito, que provocou prejuízo de R$ 35 mil aos cofres públicos. Motorista da prefeitura, o réu trafegava de caminhão em estrada vicinal pela área rural do município, quando perdeu o controle do veículo em uma curva e abalroou outro caminhão que vinha em sentido contrário. A administração pretendia cobrar os valores diretamente do funcionário, com a aplicação da tese de responsabilidade civil do réu.
"No campo da responsabilidade civil, se não for comprovada a culpa grave ou o dolo na conduta do servidor em caso de acidente de trânsito, não há falar na sua responsabilidade pelos prejuízos causados ao erário", rebateu o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da apelação, ao ressaltar que a colisão ocorreu em estrada de chão batido, com inúmeras pedras, estreita e com bordas baixas, fatores que facilitaram a perda do controle do caminhão. Assim, na análise dos autos, o magistrado não vislumbrou culpa grave ou dolo no ato do agente público. A decisão de manter a sentença em seus termos originais foi adotada de forma unânime pelo órgão julgador (Ap. Cív. n. 0000421-30.2014.8.24.0042).