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Está em vigor desde 19/08/15 a Resolução Nº 547 do CONTRAN


A Resolução trata dos procedimentos para a identificação do infrator pela infração de excesso de peso.

A Resolução nº 547 publicada pelo CONTRAN tem como objetivo padronizar o procedimento administrativo para identificação do infrator responsável pela infração de excesso de peso e de dimensões de veículos. Este tema é de suma importância, e a muito tempo era esperado por toda sociedade, tendo em vista o prejuízo causado nas vias pelos veículos que transitando com excesso de peso (nos eixos, no peso bruto total ou peso bruto total combinado) e/ou com excesso de dimensões, causam prejuízos muitas vezes imensuráveis, pois como resultado podemos apontar o desgaste prematuro do asfalto e os acidentes de trânsito tendo como causa o estado das rodovias. Com esta medida e a exemplo do que já acontece com as infrações de circulação e conduta aplicadas aos veículos de propriedade de pessoa jurídica, o CONTRAN usa o mesmo critério para que seja identificado o real infrator destas infrações e se não houver a identificação do responsável pela infração ou se a identificação for feita em desacordo com o estabelecido nesta Resolução, será o proprietário do veículo o responsável pela infração cometida. O tema demonstra sua relevância quando na Resolução em questão, fica evidenciado o caráter punitivo como se observa no § 3º do art. 3º, ou seja, constatada qualquer irregularidade na indicação do responsável pela infração, capaz de configurar ilícito penal, deve a autoridade de trânsito comunicar o fato à autoridade judiciária. Fonte: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao5472015.pdf

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