Equipamentos de segurança protegem mas não têm poder de evitar acidentes de trânsito
A fabricante aduziu que os acidentes podem ser minimizados por equipamentos de segurança mas não completamente evitados, nem suas consequências.
A 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que negou indenização por danos morais a mulher que sofreu acidente de trânsito, teve lesões nos seios e na barriga e culpou fabricante de veículos por falha de segurança em razão de o airbag não ter funcionado. A motorista alega que o agravamento das lesões se deu pelo não funcionamento do equipamento, além de o cinto de segurança permanecer preso, o que dificultou seu resgate. Ela afirma que sofre dores até hoje pelo impacto do seu corpo ao volante.
Em recurso, a fabricante aduziu que os acidentes podem ser minimizados por equipamentos de segurança mas não completamente evitados, nem suas consequências. Disse ainda que o uso do cinto de segurança evitou danos capazes de colocar a vida da motorista em risco. Reforçou que o equipamento é mecanismo de segurança complementar, sem a finalidade de evitar toda e qualquer lesão causada por sinistros automobilísticos.
O desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria, levou em consideração posição externada pelo expert ouvido nos autos, que disse não ter existido falha no acionamento do airbag. "Fundamenta o perito que, para haver o acionamento do dispositivo, se faz mister o comprometimento das longarinas automotivas em acidente frontal ou fronto-oblíquo, o que não restou evidenciado no presente caso", observou o desembargador Monteiro Rocha, relator da apelação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0006676-48.2007.8.24.0139).
Fonte: TJSC