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Envolvidos em acidentes leves em rodovias podem registrar ocorrência pela internet


O sistema só vale para declarações de acidentes sem vítimas que ocorram em rodovias federais que estão sob a responsabilidade da PRF

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) lançou, nesta terça-feira (30), em Brasília (DF), a e-DAT (Declaração Eletrônica de Acidente de Trânsito). O novo serviço permite que uma pessoa que tenha se envolvido em algum acidente sem vítimas faça uma ocorrência pela internet. A declaração vale para acidentes que ocorram nas rodovias federais sob a responsabilidade da PRF e podem ser feitas em até 60 dias depois do ocorrido. A declaração, segundo a PRF, substitui o boletim elaborado pessoalmente pelos policiais rodoviários federais. O intuito é priorizar o atendimento a acidentes graves ou que comprometam a segurança, além de garantir mais quadro para atividades preventivas e de combate ao crime. “Hoje, os pequenos acidentes correspondem a 50% dos atendimentos realizados pela Polícia Rodoviária Federal. O que a PRF vislumbra é que com essa disponibilidade policial, consiga ajudar a diminuir a letalidade dos acidentes mais graves. Já para o usuário, o sistema garante mais celeridade e comodidade”, comentou Diego Brandão, assessor de comunicação da PRF. O sistema já está disponível para todo o Brasil desde segunda-feira (29) por meio do endereço eletrônico www.prf.gov.br/acidente. A ferramenta pode ser utilizada somente em casos de acidentes que envolvam até cinco veículos, que não tenham nenhuma pessoa ferida ou morta e que não tenham provocado danos ao meio ambiente ou ao patrimônio público. A PRF alerta que ocorrências que envolvam vazamento de produtos perigosos, veículos oficiais ou em casos de colisões em que há algum crime relacionado, como embriaguez, não podem ser registradas por meio do sistema. O sistema é gratuito e a e-DAT será emitida em até cinco dias úteis, após validação da PRF. Cada envolvido pode fazer sua própria declaração e, se houver acordo entre as partes, pode ser feito um único documento com os dados de todos os envolvidos. Como fazer uma e-DAT Conforme artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro, os envolvidos em acidentes devem retirar os veículos da rodovia, para garantir a segurança e a fluidez do tráfego. A PRF orienta que é preciso anotar o local (BR, quilômetro e sentido), a data e o horário da ocorrência. Fotografar os veículos e os danos, coletar os dados de todos os envolvidos e listar eventuais testemunhas. Para fazer uma declaração on-line é obrigatório que o usuário tenha um e-mail para a comunicação entre o órgão e o cidadão. A declaração eletrônica é um documento reconhecido pelos demais órgãos e pelas seguradoras de veículos. Agência CNT de Notícias

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