Empresa de ônibus sofre condenação por acidente em que passageira quebrou 10 ossos
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou uma empresa de transporte rodoviário e sua seguradora ao pagamento de R$ 50,7 mil, a título de indenização por danos morais, materiais e estéticos, em razão de acidente de ônibus que causou diversas lesões a uma passageira.
Conforme a análise do perito judicial, devido ao acidente a mulher fraturou oito ossos da costela, um osso do ombro esquerdo e outro do pé direito. Ela ficou impedida de trabalhar por quatro meses. O tratamento exigiu o uso de tipoia e dez sessões de fisioterapia.
Em apelação, a seguradora aduziu culpa de terceiro pelo evento danoso, enquanto a empresa garantiu que o veículo acidentado estava em condições de trafegar. Ambas pugnaram pela improcedência do pedido autoral. Para a câmara, entretanto, a sentença não merece reforma.
Os desembargadores entenderam devida a indenização por danos morais, materiais e estéticos por conta do abalo anímico, do padecimento e das deformidades resultantes do acidente, o que ultrapassou em muito o mero dissabor (Ap. Cív. n. 2015.074625-0).