Educação, multas de trânsito e ação contra plano de saúde entre destaques
Nesta semana, as seis turmas e as três seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúnem para julgar processos em pauta, em mesa e adiados de outras sessões. Excepcionalmente, a Segunda Seção começa às 9h desta quarta-feira (25). As demais sessões de julgamento vão se iniciar às 14h.
Entre os processos em pauta, está um recurso do Detran/DF contra decisão que eximiu um motorista infrator do pagamento de saldo devedor com a instituição. No caso, o Detran ajuizou a ação de cobrança alegando que o dinheiro arrecadado com o leilão do veículo recolhido não foi suficiente para pagar as multas aplicadas ao motorista, permanecendo um saldo devedor de R$ 3.355,59.
A sentença acolheu o pedido do Detran e condenou o motorista infrator ao pagamento do saldo devedor. Em apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a sentença.
O TJDFT considerou que, no Código de Trânsito brasileiro (CTB), não há previsão para cobrança de saldo devedor apurado quando o valor arrecadado com a arrematação não é suficiente para quitar dívidas referentes aos encargos legais incidentes para o bem apreendido.
Segundo o acórdão, existe no CTB, tão somente, previsão de devolução ao ex-proprietário de quantia que eventualmente sobrar com a arrecadação. O processo será julgado pela Primeira Turma do STJ.
Indenização por rodovia
A Segunda Turma deve levar a julgamento recurso do Departamento de Infraestrutura de Santa Catarina (Deinfra) contra decisão que garantiu a proprietários de imóveis situados à margem das rodovias SC - 480/467 indenização por desapropriação indireta.
A sentença condenou o Deinfra ao pagamento de R$ 656 mil em favor de todos os autores da ação. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve o valor, estabelecendo somente como se dará a incidência dos juros de mora e compensatórios.
Responsabilidade solidária
A Quarta Turma deve retomar o julgamento de recurso que discute se é razoável imputar à empresa responsável por plano de saúde a responsabilidade civil pela morte de associado nas dependências de hospital, sobretudo quando a vítima foi quem escolheu o estabelecimento para fins de internamento.
No caso, foi ajuizada uma ação de indenização contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) e a Casa de Saúde Santa Maria Ltda., em razão de assassinato cometido nas dependências da Casa de Saúde. O juízo de primeiro grau entendeu que a Cassi é parte legítima para integrar o polo passivo da ação e a condenou ao pagamento de pensão alimentícia de dois salários mínimos à menor, filha da vítima.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou a sentença, excluindo do polo passivo a Cassi, uma vez que o fato não se deu em decorrência de intervenção cirúrgica, erro médico ou outro motivo, mas pela inexistência de cuidados da Casa de Saúde Santa Maria Ltda.
O processo está com pedido de vista da ministra Maria Isabel Gallotti. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, acolheu parcialmente o pedido da família da vítima. Mas o ministro Raul Araújo divergiu do entendimento, negando o recurso. Além da ministra Gallotti, faltam votar os ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.
Educação infantil
A Primeira Seção vai julgar reclamação do município de São Paulo contra decisão do vice-presidente do Tribunal de Justiça do estado, alegando violação de competência atribuída ao STJ.
A decisão que o munícipio quer suspender é a que o obrigou a efetuar a matrícula de 94 crianças em unidades de ensino infantil a distância não superior a 2 quilômetros de suas respectivas residências.
Fonte: STJ