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DÚVIDAS SOBRE A CADEIRINHA? TIRE-AS AQUI!


Pela família. Escolha o trânsito seguro.

Sempre surgem dúvidas quando o assunto é bebê conforto, cadeirinha ou assento elevado para crianças em veículos de quatro rodas ou mais, não é? A Resolução nº. 277 de 2008, que trata especificamente do assunto, cita inclusive três exceções para que crianças menores de 10 anos possam sentar no banco da frente de veículos, são elas: I - Quando o veículo for dotado especificamente deste banco; II – Quando a quantidade de crianças menores de 10 anos exceder a lotação do banco traseiro e III – Quando o veículo for dotado originalmente de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros. Salvo exceções, a Resolução também regulamentou o tipo de cada dispositivo especial de retenção e o limite de idade para o seu uso, descrevendo-os da seguinte forma: O BEBÊ CONFORTO deve ser utilizado por crianças com até um ano de idade. A CADEIRINHA para crianças de um a quatro anos de idade e o ASSENTO ELEVADO para crianças de quatro até sete anos e meio de idade. Crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior a dez anos, não necessitam dos dispositivos especiais de retenção elencados acima, mas devem sentar no banco de trás do veículo. Somente crianças com idade superior a dez anos e que possuam condições de zelar pela sua segurança, poderão sentar no banco da frente do veículo, lembrando que o uso do cinto de segurnaça é indispensável para todos os casos. Quem não utilizar os dispositivos especiais estará sujeito à autuação com base no art. 168 do CTB: “Transportar crianças em veículo automotor sem a observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste código”, sendo infração de natureza gravíssima, com a adição de sete pontos na CNH. Importante lembrar que a exigência de dispositivos de retenção para o transporte escolar está suspensa por força da Resolução nº. 639 de 2016, que considerou a necessidade de realização de estudos complementares para avaliar a efetividade da adaptação dos sistemas de retenção nos veículo já em circulação. Respeitar a legislação evita multas e salva vidas. Pela família. Escolha o trânsito seguro.


Adailton Camargo

Redação - ASCONTRAN

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