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Detran terá que indenizar motorista em R$ 5 mil em VV


Após ter sido abordado de maneira equivocada por agentes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran)

Após ter sido abordado de maneira equivocada por agentes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), um motorista de ônibus de Vila Velha será indenizado em R$ 5 mil pelos danos morais sofridos. De acordo com os autos, durante a abordagem, o requerente foi notificado acerca de suposta suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O fato aconteceu em agosto de 2015.

Em sua petição, o homem, que deverá receber os valores indenizatórios com correção monetária e acréscimo de juros, disse que a irregularidade encontrada pelos agentes em sua CNH é fruto de erro do próprio Detran, uma vez que, de acordo com os autos, a penalidade de ficar sem dirigir foi aplicada a ele em 2006, devendo ter sido baixada do sistema em junho do mesmo ano, quando teria sido cumprido o prazo da suspensão.

Ainda de acordo com as informações do processo n° 0030758-33.2015.8.08.0035, por conta do erro cometido pela instituição, o requerente ficou doze dias sem trabalhar, pois sua situação só foi resolvida pouco mais de uma semana após a abordagem dos agentes, e nove anos depois do prazo tido como certo para que o seu registro de motorista fosse atualizado sem que constasse a suspensão por ele recebida em 2006. Para não perder o salário do mês de agosto do ano passado, o motorista disse que teve antecipar suas férias.

Em sua defesa, o Detran apenas apresentou-se favorável a improcedência da ação ajuizado pelo motorista. No entanto, o juiz do 3° Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Vila Velha, entendeu que a situação vivenciada pelo requerente não se trata de mero aborrecimento cotidiano, mas da violação da esfera dos direitos da personalidade.

Fonte: Imprensa TJES

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