DELIBERAÇÃO DO CONTRAN N. 163/17
Publicada no Diário Oficial da União de hoje, 01NOV17, a Deliberação do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito n. 163/17, que regulamenta o processo administrativo de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, por infrações de trânsito cometidas a partir de 01NOV16, bem como o Curso preventivo de reciclagem (substitui e derroga a Resolução n. 182/05).
A Deliberação é um ato regimental, assinado unicamente pelo Presidente do Contran, que depende de referendo posterior do Conselho, adotado nos casos de urgência e relevante interesse público (a justificativa de dá pelo fato de que, a partir de hoje, como informado pela imprensa, os processos de suspensão por 20 ou mais pontos, completados nos últimos doze meses, estão sujeitos ao prazo mínimo de 6 meses, em vez de 1 mês, como ocorria até então - na verdade, desde 01NOV16, qualquer "bloco punitivo" que atingisse o mínimo de 20 pontos, com infrações cometidas a partir desta data, já estava sujeito ao novo prazo, mas ainda faltava a regulamentação, ora publicada).
JULYVER MODESTO DE ARAUJO
CAPITÃO PMESP