CONTRAN VOLTA ATRÁS E USO DO EXTINTOR NO CARRO DEIXA DE SER OBRIGATÓRIO
Medida entraria em vigor no dia 1º de outubro; Equipamento será obrigatório apenas em veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros
Depois de inúmeros adiamentos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu hoje (17) após uma reunião dos membros de seu conselho que o uso dos extintores ABC em automóveis não será mais obrigatório, medida que entraria em vigor no próximo dia 1º de outubro. A mudança na legislação ocorre após 90 dias de avaliação técnica e torna o uso do equipamento facultativo também em utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. O extintor só será obrigatório para os veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, além de caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. Segundo o Ministério das Cidades, a decisão foi tomada com base em estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran que constataram que outras ações seriam muito mais eficazes contra incêndio que o uso dos extintores, como o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros, flamabilidade de materiais e revestimentos, entre outras. Segundo o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alberto Angerami, a prorrogação da data para a obrigatoriedade do extintor ABC para 1º de outubro forneceu o tempo necessário para que o órgão chegasse a essa conclusão. “Tivemos encontros com representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor”, explica Angerami. Histórico A decisão vem depois de uma grande polêmica envolvendo a obrigatoriedade dos extintores tipo ABC. Este tipo de extintor é mais completo que o BC, utilizado anteriormente. Além de combater incêndios das classes B, que são líquidos inflamáveis, e C, equipamentos elétricos, também combate as chamas da classe A, que envolve materiais usados em painéis, bancos, revestimentos internos, mangueiras de borracha e forro do capô do motor. Sua validade é de cinco anos e não pode ser recarregado. Porém, uma vez acionado, deve ser completamente descarregado e substituído por um novo. A obrigatoriedade do uso do novo extintor passaria a valer a partir do próximo dia 1º de outubro, após três adiamentos por parte do Ministério das Cidades. A medida já havia sido contestada por várias instituições, incluindo a Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA) e a Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. “É um dinheiro jogado fora, já que a medida não obriga o dono do carro a passar por treinamento que o habilite a usar o extintor em casos de emergência”, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste. O Brasil era um dos poucos países onde os extintores de incêndio veiculares eram obrigatórios. Nesse restrito clube ainda estão Bélgica, Turquia, Bulgária, Polônia, Egito, Estônia, Israel, Lituânia, Luxemburgo e Romênia. Países como a Dinamarca, a Noruega e a França aconselham, mas não exigem a presença do equipamento no veículo. Fonte: http://revistaautoesporte.globo.com/Noticias/noticia/2015/09/contran-volta-atras-e-uso-do-extintor-no-carro-deixa-de-ser-obrigatorio.html