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Casos de morte e invalidez de crianças por acidentes com moto crescem 7 vezes


Desde 2008, mais de oito mil pessoas com menos de 10 anos morreram ou ficaram inválidas em acidentes envolvendo motocicletas

Entre setembro de 2008 e setembro deste ano, 8,5 mil crianças com menos de 10 anos morreram ou ficaram inválidas em acidentes envolvendo motocicletas. O levantamento foi divulgado pela Seguradora Líder, administradora do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), na Semana do Trânsito (que vai de 18 a 25 de setembro). Do total, foram 439 óbitos. Outros 8,1 mil meninos e meninas tiveram lesões permanentes, que provocaram a invalidez. O crescimento de casos foi expressivo. Segundo o levantamento, de setembro de 2008 a agosto de 2009, foram pagas 342 indenizações nessas modalidades de cobertura para crianças menores de 10 anos. Cinco anos depois, o número foi sete vezes maior: foram 2,6 mil, de setembro de 2013 a agosto de 2014. Os dados mais recentes (de agosto de 2014 a agosto de 2015) também chamam a atenção. Em um ano, foram pagas 1,2 mil indenizações referentes a morte ou invalidez envolvendo o público mirim. Mas a Seguradora Líder alerta que o número ainda pode ser maior, já que o prazo legal para pedir a indenização do DPVAT é de três anos a partir da data da ocorrência. Conforme a empresa, na maioria das vezes, os acidentes acontecem por imprudência dos adultos e por graves infrações da lei. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) diz que é proibido transportar, em motocicletas, crianças com menos de 7 anos. Mas, em 60% dos casos, as vítimas estavam nessa faixa etária, ou seja, tinham de 0 a 7 anos. Essa atitude é infração gravíssima, passível de multa e da suspensão do direito de dirigir. As regiões Norte e Nordeste apresentam o maior número de casos. Juntas, as frotas de motocicletas equivalem a 36% da nacional. Mas respondem por 73% das indenizações pagas pelo DPVAT. A Seguradora Líder alerta que, para ser transportada em motocicletas, a criança precisa ter a idade mínima exigida por lei; o capacete não pode ficar frouxo; e a criança deve estar de calça, tênis, jaqueta – peças essenciais para proteger o corpo de escoriações leves. Outro material que aumenta a segurança é o colete Anjo da Guarda, que prende a criança na cintura do condutor, evitando quedas por distrações, sonolência ou solavancos. Para saber mais sobre o Seguro DPVAT, clique http://www.dpvatsegurodotransito.com.br/ Fonte: http://www.cnt.org.br/Paginas/Agencia_Noticia.aspx?noticia=casos-de-morte-e-invalidez-de-criancas-em-acidentes-com-moto-cresce-sete-vezes-em-cinco-anos

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