CADASTRO DO PRINCIPAL CONDUTOR
Hoje, 23JAN18, entrou em vigor a Lei n. 13.495/17, que alterou o artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro, permitindo que o proprietário de veículo automotor cadastre o principal condutor, a fim de que seja este o primeiro responsável por infrações de trânsito cometidas, quando não realizada a identificação do condutor.
O cadastro será muito útil para pessoas jurídicas (a fim de evitar a multa "NIC"), bem como a pessoas físicas quem possuem vários veículos em seu nome, conduzidos por diversas pessoas (evitando-se a suspensão do direito de dirigir, pela falta de identificação do condutor infrator).
A Lei foi publicada em 25OUT17 e deu 90 dias de prazo para início da vigência. Será que TODOS os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados já estão preparados para atender as solicitações?
JULYVER MODESTO DE ARAUJO
CAPITÃO PMESP