ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
DELIBERAÇÃO DO CONTRAN N. 160/17
Publicada no Diário Oficial da União de hoje, 21FEV17, a Deliberação do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito n. 160/17, que altera a Resolução n. 638/16, a qual dispõe sobre as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito.
A Deliberação é um ato praticado pelo Presidente do Conselho, nos casos de urgência e relevante interesse público, devendo ser referendada posteriormente pelo CONTRAN (e convertida em Resolução).
No caso da Deliberação 160, seu objetivo foi resolver uma questão que não havia sido estabelecida expressamente na Resolução 638, contrariamente à norma anterior em vigor (artigo 7, inciso XIII, da Portaria do Denatran n. 407/11): possibilidade de pagar, com o dinheiro de multas, a MANUTENÇÃO e ABASTECIMENTO da frota operacional destinada ao policiamento e fiscalização de trânsito.
JULYVER MODESTO DE ARAUJO