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SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA


Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito n. 152/16

Publicada hoje, 10NOV16, no Diário Oficial da União, a Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito n. 152/16, que altera a Resolução n. 622/16, a qual versa sobre o Sistema de Notificação Eletrônica.


O SNE está regulado pelo artigo 284 do CTB, com as alterações da Lei n. 13.281/16, e entrou em vigor no dia 01/11. Trata-se de um aplicativo do Departamento Nacional de Trânsito que permite ao interessado cadastrar-se para receber as notificações por infrações de trânsito diretamente em seu celular. Aderindo ao sistema e abrindo mão do recurso, terá o direito a pagar a multa por 60% de seu valor (ou seja, com 40% de desconto).

Ainda não está plenamente funcionando, porque depende da adesão dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários, para as multas por eles aplicadas. Por enquanto, vale para as infrações cometidas em rodovias federais.

A disponibilidade do aplicativo também está limitada a celulares com sistema Android, havendo previsão do Denatran de expandir para IOS e, posteriormente, para computadores.

Confira "SNE DENATRAN"

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.serpro.denatran.sne

Fonte: JULYVER MODESTO DE ARAUJO


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