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Resoluções publicadas recentemente pelo Contran trazem novidades, entre elas a padronização para instalação de lombadas físicas e o Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito, o RENAEST.


Ao todo, vinte e duas novas resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União

O Conselho Nacional de Trânsito, Contran, publicou vinte e duas novas resoluções. As resoluções de número 590/16 a 592/16, 594/16, 596/16, 598/16, 600/16, 603/16 a 605/16, 607/16 e 609/16 a 611/16 foram publicadas no Diário Oficial de sexta-feira, dia 27 de maio, e as de número 593/16, 595/16, 597/16, 599/16, 601/16, 602/16, 606/16 e 608/16 foram divulgadas na segunda-feira, dia 30. As novidades são as alterações de resoluções antigas e determinações de padrões e regras. Entre as resoluções que se destacam, está a de número 600/16, que determina, em caráter imediato, a padronização de instalação de lombadas físicas e a retirada de lombadas irregulares.

De acordo com o especialista em trânsito, Julyver Modesto Araújo, a padronização é importante, já que a instalação de lombadas físicas não é uma regra para reduzir a velocidade nas ruas. “Embora a instalação de lombada física ser muito frequente no Brasil todo, desde que o código entrou em vigor a lombada é algo excepcional. Ela não deve ser adotada como redutor de velocidade. O órgão de trânsito deve adotar outros mecanismos para redução de velocidade”, explica o mestre em Direito do Estado e Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública.

Desde 1998, uma resolução do Contran regia a instalação de lombadas com alguns critérios. Agora, a resolução, que estava defasada, foi atualizada com regras mais rigorosas. Além de manter a proibição de utilização de tachas, tachões e dispositivos similares aplicados transversamente à via pública, será necessário um estudo técnico mais preciso para a instalação de lombadas.

Contudo, a colocação de lombadas não se confunde com a de faixas elevadas. O mecanismo que é feito para igualar o nível entre faixa e rua para melhorar a acessibilidade é regulamentado pela resolução 495/14 do Contran. “Se o órgão de trânsito quiser colocar lombada, tem que seguir a resolução 600/16, se quiser faixa elevada é a 495 de 2014” ressaltou Julyver.

Outra resolução que se destaca é a 607/16, que estabelece o Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito, o RENAEST. A medida determina a recriação de um registro que pretende unir e padronizar as estatísticas de acidentes e mortes no trânsito. Isso fará com que os índices sejam mais acertados, tornando mais precisa a avaliação sobre o que é necessário ser feito para a redução de mortes no trânsito.

Além disso, em quatro anos, todos os veículos no Brasil deverão ter placas de identificação no padrão Mercosul. Foi o que determinou a resolução 590/16, também publicada na sexta-feira, 27 de maio. A mudança do modelo de placas, que deve ser atendida até dia 31 de dezembro de 2020, fará com que todos os veículos em circulação sigam o mesmo padrão e vai aumentar a variação de números e letras. Segundo o texto da resolução, as placas deverão ter fundo branco com a parte superior azul. De um lado, o esquerdo, o logotipo do Mercosul, no outro a bandeira do Brasil e ao centro o nome Brasil. As placas passarão a ter sete caracteres alfanuméricos.

Confira todas as novas resoluções:

- 590/16: estabelece sistema de placas de identificação de veículos no padrão Mercosul.

- 591/16: altera a Resolução n. 293/08, que versa sobre transporte de produtos siderúrgicos.

- 592/16: altera a Resolução n. 14/98, para isentar para-choques traseiro nos veículos mencionados no artigo 4° da Resolução n. 593/16.

- 593/16: estabelece as especificações técnicas para fabricação e instalação de para-choques traseiro.

- 594/16: altera a Resolução n. 63/98, que dispõe sobre o licenciamento e o registro de veículos de fabricação artesanal, para proibir fabricação artesanal de ônibus, micro-ônibus, motor-casa e caminhão, e de reboque e semirreboque com PBT superior a 750 kg.

- 595/16: altera a Resolução n. 221/07, que versa sobre requisitos de proteção aos ocupantes e integridade do sistema de combustível decorrente de impacto nos veículos.

- 596/16: altera a Resolução n. 380/11, que versa sobre o sistema antitravamento das rodas (ABS).

- 597/16: altera a Resolução n. 311/09, que versa sobre a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de segurança passiva (airbag).

- 598/16: regulamenta a produção e expedição da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança.

- 599/16: altera os modelos e especificações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.

- 600/16: estabelece os padrões e critérios para instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas.

- 601/16: estabelece os critérios e padrões para instalação de sonorizador nas vias públicas.

- 602/16: altera a Resolução n. 382/11, que versa sobre notificação e cobrança de multa por infração de trânsito praticada com veículo licenciado no exterior.

- 603/16: altera a Resolução n. 305/09, que versa sobre Combinações de Transporte de Veículos.

- 604/16: altera a Resolução n. 258/07, que versa sobre fiscalização de excesso de peso.

- 605/16: altera a Resolução n. 402/12, que versa sobre acessibilidade dos veículos de transporte coletivo de passageiros.

- 606/16: altera a Resolução n. 509/14, que versa sobre o sistema antitravamento de rodas (ABS).

- 607/16: estabelece o Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito – RENAEST.

- 608/16: altera a Resolução n. 210/06, que versa sobre limites de peso e dimensões dos veículos.

- 609/16: estabelece período de transição para o registro de classificação de danos de veículos, constante da Resolução n. 544/15.

- 610/16: altera a Resolução n. 520/15, que versa sobre circulação de veículos com dimensões excedentes.

- 611/16: regulamenta a Lei n. 12.977/14, que versa sobre atividade de desmontagem de veículos.

Central de Notícias Ascontran

Jornalista responsável – Suellen Venturini

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