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RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO N. 657, 658 e 659/17


Publicadas no Diário Oficial da União hoje.

RESOLUÇÕES DO CONTRAN N. 657, 658 e 659/17

- 657/17 - Altera a Resolução n. 509/14, que versa sobre a obrigatoriedade do uso de sistema antitravamento e/ou do sistema de frenagem combinada das rodas, nas motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos (modifica a periodicidade com que os fabricantes devem informar o cumprimento do cronograma estabelecido - de semestral para anualmente);

- 658/17 - Altera a Resolução n. 358/10;

- 659/17 - Altera a Resolução n. 168/04.

As Resoluções n. 658 e 659/17 criaram novas regras para os cursos especializados a distância (escolares, produtos perigosos, emergência, coletivo, cargas indivisíveis, moto-frete e moto-táxi). Com as mudanças, as entidades interessadas em oferecer o curso A DISTÂNCIA, que atenderem aos requisitos exigidos pelo CONTRAN, não podem ser impedidas de se credenciarem pelo DETRAN do respectivo Estado. Além do DETRAN não poder inovar nas exigências em âmbito estadual, eventual negativa de registro da entidade deverá ser feito por escrito, situação em que o próprio DENATRAN receberá o pedido de credenciamento. A inserção dos cursos na CNH dos interessados será facilitada pelo DENATRAN.

Fonte: JULYVER MODESTO DE ARAUJO - CAPITÃO PMESP

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