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NOVAS ​RESOLUÇÕES DO CONTRAN


Publicadas no Diário Oficial da União

Publicadas no DOU de hoje, 21 OUT 16, as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito n. 624, 625 e 626/16:

- 624/16: Regulamenta a fiscalização de som automotivo, revoga a Resolução n. 204/06 e passa a PERMITIR a autuação de veículo com som alto SEM O USO de decibelímetro, bastando que o som seja audível do lado externo do veículo (o que deve ser anotado pelo agente, no campo de observações do auto de infração).
Excetuam-se I) sons do próprio veículo, como buzina, alarme e sinalizador de marcha a ré; II) veículos de publicidade, devidamente autorizados; e III) veículos de competição e entretenimento público, EM LOCAIS pré-estabelecidos.
Vale lembrar que a infração é do artigo 228 do CTB e que, nas vias urbanas, a fiscalização é de competência municipal.

- 625/16: Altera a Resolução n. 210/06, quanto a limites de peso para veículos de transporte coletivo de passageiros, de característica rodoviária;

- 626/16: Estabelece requisitos de segurança para veículos de transporte de presos, enquadrando-os como veículos de emergência e permitindo uso de dispositivo luminoso vermelho intermitente e alarme sonoro, quando da prestação de serviço de urgência, para que tenham, nestas circunstâncias, prioridade de trânsito, além de livre circulação, estacionamento e parada.

Destaca-se que reforça o conceito de "serviço de urgência", já constante na Resolução n. 268/08: "Entende-se por prestação de serviço de urgência os deslocamentos realizados pelos veículos de emergência, em circunstâncias que necessitem de brevidade para o atendimento, sem a qual haverá grande prejuízo à incolumidade pública".
Além disso, AUTORIZA o transporte provisório e precário, por motivo de força maior, de suspeitos do cometimento de crime em compartimento de carga de viaturas policiais, sendo PROIBIDO em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.

JULYVER MODESTO DE ARAUJO
CAPITÃO PMESP

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