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Exigência Municipal para realização de Inspeção dos Veículos de Transporte Escolar


O Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Santa Catarina (CETRAN/SC) posicionou-se acerca da exigibilidade municipal da inspeção aos veículos de transporte escolar (arts.136 e 139, ambos do CTB), no Parecer 285/2015.

Em resposta a consulta realizada pela Prefeitura Municipal de Mafra/SC, com relação à inspeção veicular nos veículos destinados ao transporte de escolares municipais ao CETRAN/SC, o relator Paulo Evandro Raymundi, emitiu o Parecer nº 285/2015. Este parecer, que foi aprovado por unanimidade em 27 de julho do corrente ano, ficou estabelecido que como o município é o responsável por este serviço, podendo a seu critério realizar a concessão, sendo que para isto poderá exigir através de lei, que os veículos prestadores do serviço de transporte escolar alem de atender as exigências da legislação federal devem atender também os ditames das leis municipais. Entendeu o relator que "se a obrigação decorre de uma norma municipal, sua autonomia legislativa confere ao Município o poder de modificar suas próprias leis de forma a adequar seu arcabouço jurídico à realidade local, observando, em todo o caso, o que dispõe a respectiva Lei Orgânica". De acordo com o parecer supracitado, o município que estabelecer através de lei exigências próprias a respeito da inspeção veicular aos veículos de transporte escolar estes por sua vez deverão atender o que a lei dispuser. Noticia completa: http://www.cetran.sc.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16&catid=19

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