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Deinfra responderá por danos em automóvel atingido por deslizamento de rochas


A autarquia estadual apelou com o argumento de culpa exclusiva do autor

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou a obrigação do Deinfra (Departamento Estadual de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina) em ressarcir um motorista que teve seu carro atingido por deslizamento de rochas na SC 283 e sofreu prejuízos no valor de R$ 11,6 mil.

No ano de 2010, ele trafegava no trecho entre Concórdia e Seara quando foi surpreendido por rochas no meio da pista de mão dupla e colidiu o veículo, o que resultou em prejuízos materiais. A autarquia estadual apelou com o argumento de culpa exclusiva do autor; afirmou que ele dirigia em alta velocidade, o que teria impedido a adequada visão do obstáculo à frente. Acrescentou que não há dever de indenizar tampouco documentos hábeis a comprovar os danos materiais relatados pelo autor.

O desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, reconheceu a omissão do Deinfra dadas as condições da rodovia. "No caso em tela, a parte autora sustenta ter sido vítima de acidente gerado por ausência de sinalização e má conservação da pista, configurando, dessa forma, omissão específica de um dever e da responsabilidade legal do ente público em manter a via em condições ideais de tráfego e segurança dos usuários", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003088-63.2011.8.24.0019).

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

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