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Consumidor receberá veículo novo enquanto discute na justiça defeitos do carro velho


A obrigação recai de forma solidária entre a montadora e a revenda que formalizou o contrato de compra e venda do veículo, independente de realização de perícia.

A 4ª Câmara Civil do TJ, em agravo de instrumento, confirmou tutela antecipada para garantir a um consumidor o direito de receber um carro em condições similares ao que adquiriu zero quilômetro – mas que apresentou desde logo sérios problemas mecânicos – até o desfecho de ação judicial que tramita em comarca da Grande Florianópolis. A obrigação recai de forma solidária entre a montadora e a revenda que formalizou o contrato de compra e venda do veículo, independente de realização de perícia.

Trata-se, na avaliação do desembargador Joel Dias Figueira Júnior, de um caso "excepcional". Sem a medida, acrescenta, o comprador ficaria sem o veículo para locomoção ou seria obrigado a dirigir o automóvel adquirido com risco de falha, o que poderia gerar riscos à sua integridade física.

Documentos anexados aos autos comprovam que os problemas tiveram início seis meses após a aquisição do automóvel, e que persistem até hoje, passado mais de um ano. "Pode-se constatar que os vícios no conjunto embreagem e volante não foram solucionados, pois o veículo retornou para conserto diversas vezes (…). Portanto, diante dos problemas recorrentes manifestados no automóvel em questão e não solucionados a contento, mister se faz a entrega de veículo similar ou da mesma categoria para que o recorrente utilize até a solução definitiva da lide", concluiu o magistrado (Agravo de Instrumento nº 2014.071543-4).

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

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