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ANTT prorroga autorizações especiais de transporte rodoviário de passageiros


A concessão será extinta após 30 de novembro de 2016

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) prorrogou, para 30 de novembro de 2016, o prazo para a extinção das autorizações especiais vigentes dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. O Ministério dos Transportes autorizou a prorrogação, proposta pela ANTT, na última quinta-feira (18). A medida se deu com o intuito de os serviços não sofrerem descontinuidade na operação, uma vez que os processos de outorga de permissão e de autorização ainda não foram concluídos. Finalizados esses procedimentos, as autorizações especiais serão extintas, ainda que o novo prazo não tenha terminado. Nova legislação A Agência trabalha na regulamentação do serviço de transporte rodoviário de passageiros em atendimento ao que determina a Lei nº 12.996/2014, que alterou o regime de outorga dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. De acordo com a nova legislação, a outorga desses serviços, exceto no caso dos serviços semiurbanos, não será mais por meio de permissão, mas por autorização, cuja regulamentação será elaborada pela ANTT. Em abril, foi realizada a segunda sessão presencial da Audiência Pública nº 001/2015, que discutiu a proposta de regulamentação do tema, no edifício-sede da ANTT, em Brasília (DF). O evento teve o objetivo de apresentar as mudanças, além de colher sugestões dos interessados para a resolução que vai tratar do novo modelo. Com informações da ANTT

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