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A SEGURANÇA NO TRANSPORTE ESCOLAR.


Pela vida, escolha o trânsito seguro.

Volta às aulas, chegou a hora de contratar os serviços de transporte escolar e muitos pais ficam se perguntando: O que fazer? Este modelo de transporte possui legislação específica que deve ser respeitada, tanto para veículo como condutor.Condições do veículo e histórico do condutor são criteriosamente exigidos pelo CTB- Código de Trânsito Brasileiro. O condutor deve possuir no mínimo CNH - Carteira Nacional de Habilitação na categoria D e não estar respondendo a processo de suspensão ou cassação do direito de dirigir. Este motorista profissional também deve estar credenciado no município, sendo um dos requisitos a inexistência de antecedentes criminais, além de ter passado por curso de formação específico para a atividade, com atualização a cada cinco anos. É importante também, solicitar referências com pais de outros alunos que utilizam o mesmo transporte. Quanto ao veículo, este deverá passar por vistoria no Detran ou Órgão Municipal responsável, onde itens obrigatórios, como cintos de segurança para todos os ocupantes, extintor de incêndio e pneus devem estar em bom estado. É importante verificar se o veículo possui um Selo de Autorização de Tráfego no para brisa, que é fornecido pelo vistoriador. Um laudo de vistoria do veículo pode ser requisitado pelos pais, pois é direito de quem contrata os serviços. Já os monitores devem orientar e auxiliar na segurança interna, como posição correta no assento e utilização do cinto de segurança. Quanto à segurança externa, monitores devem auxiliar no embarque e desembarque dos ocupantes do veículo, para que todos cheguem ao destino sem correr maiores riscos. Os passageiros devem respeitar a ordem de motoristas e monitores, sem se apressar para entrar ou sair do veículo, evitando acidentes, portanto, pela vida, escolha o trânsito seguro.

Adailton Camargo

Redação - ASCONTRAN

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